Fonte: Murilo Zerrenner
Postado em 27 de Março de 2024 - 12:16 - Lida 203 vezes
Novo entendimento do STJ altera requisito formal para execução dos termos de contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia
Por Murilo Zerrenner
De acordo com pesquisa do Datafolha [1], aproximadamente sete em cada dez brasileiros possui residência própria (sendo que 62% residem em imóveis já quitados e apenas 8% em imóveis financiados). Outros 27% vivem em imóveis alugados, enquanto 3% residem em imóveis cedidos ou emprestados. Em média, o financiamento imobiliário compromete 27% da renda familiar no Brasil, sendo que para aquisição do sonhado imóvel próprio, o comprador celebra um Contrato de Compra e Venda de imóvel com alienação ...