Fonte: Mérces da Silva Nunes
Postado em 24 de Janeiro de 2024 - 12:00 - Lida 229 vezes
Negativa de hospital por questões religiosas não ofende princípios do Direito Médico
Segundo Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, decisão é válida desde que a vida do paciente não esteja em risco
Na tarde desta terça, 23, um tuite causou reboliço nas redes sociais, feito por uma paciente do da ala ambulatorial do Hospital São Camilo. Em consulta, ela ouviu da médica que, por questões de ordem religiosa, ela não poderia realizar o procedimento de implantação do dispositivo intrauterino (DIU), utilizado como método contraceptivo. A diretriz, vinda do hospital, foi validada em nota pública, afirmando que o local não realiza procedimentos contraceptivos tanto em homens quanto em mulheres.O ...