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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Não incide ir na hipótese de transferência de cotas do espólio para o cônjuge

Por Marcos Roberto Hasse.

Ao analisar Mandado de Segurança impetrado por contribuinte, o TRF da 3ª Região entendeu pela não incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando da transferência de cotas de fundo de investimento do espólio para o cônjuge.No caso concreto, a viúva realizou a transferência das cotas do esposo falecido pelo valor de custo de aquisição, após a finalização do inventário. Contudo, logo em seguida foi informada pela instituição financeira de que ficariam retidos na fonte os valores de ...

Palavras-chave: Incidência Imposto de Renda Hipótese de Transferência Cotas Espólio Cônjuge