Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:22 - Lida 396 vezes
Não incide ir na hipótese de transferência de cotas do espólio para o cônjuge
Por Marcos Roberto Hasse.
Ao analisar Mandado de Segurança impetrado por contribuinte, o TRF da 3ª Região entendeu pela não incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) quando da transferência de cotas de fundo de investimento do espólio para o cônjuge.No caso concreto, a viúva realizou a transferência das cotas do esposo falecido pelo valor de custo de aquisição, após a finalização do inventário. Contudo, logo em seguida foi informada pela instituição financeira de que ficariam retidos na fonte os valores de ...