Fonte: Julio Carvalho
Postado em 10 de Junho de 2024 - 14:45 - Lida 3823 vezes
Namorávamos há cinco anos (inclusive com contrato de namoro) mas meu namorado faleceu. E agora? Tenho parte na herança?
O namoro (inclusive o chamado “namoro qualificado”) não confere direitos hereditários face ao falecimento do “namorado”…
NÃO RECEBE HERANÇA quem quer, mas apenas quem a Lei autoriza, dentro das complexas regras tratadas pelo chamado "Direito das Sucessões". O referido ramo - intimamente ligado ao "Direito das Famílias" - vai disciplinar a transmissão patrimonial que deve ser iniciada a partir do momento do falecimento do titular dos bens, cuidando de diversos aspectos, dentre eles um importantíssimo que diz respeito à "ordem de vocação hereditária", tratado atualmente no art. 1.829 do Código Civil. É importante ...