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Fonte: Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes

Multas por infrações à LGPD podem surpreender. Empresas devem agir já

Sanções podem chegar até a proibição do exercício de atividades.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) percorreu um longo caminho até entrar em pleno vigor. Com a Lei publicada em 14 de agosto de 2018, os artigos relativos à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passaram a ter eficácia a partir de 28 de dezembro de 2018 e os artigos correspondentes ao efetivo tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e outras disposições, em setembro de 2020.As sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54 ganharam ...

Palavras-chave: Multas Infrações LGPD Surpresa Sanções Empresas