Fonte: Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes
Postado em 06 de Dezembro de 2022 - 16:42 - Lida 179 vezes
Multas por infrações à LGPD podem surpreender. Empresas devem agir já
Sanções podem chegar até a proibição do exercício de atividades.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) percorreu um longo caminho até entrar em pleno vigor. Com a Lei publicada em 14 de agosto de 2018, os artigos relativos à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passaram a ter eficácia a partir de 28 de dezembro de 2018 e os artigos correspondentes ao efetivo tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e outras disposições, em setembro de 2020.As sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54 ganharam ...