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Fonte: Júlio Martins

Minha casa está registrada em meu nome e em nome do meu irmão que nunca aparece e nem ocupa. Tenho direito à Usucapião?

A usucapião de um dono sobre os demais em casos de co-propriedade (propriedade condominial) é plenamente possível e o STJ já reconhece isso há algum tempo.

Muita gente ainda associa USUCAPIÃO apenas à questão de ingresso num terreno vazio, construção de uma casa e futura regularização daquele bem no RGI, Prefeitura e demais repartições. Sim, ela acontece nessa hipótese mas também pode ocorrer quando estabelecido o ÂNIMO DE DONO (animus domini) em propriedade (já regularizada no RGI, inclusive) que seja dividida com outras pessoas - a chamada propriedade condominial ou co-propriedade - como por exemplo no caso de imóveis que pertençam a mais de uma ...

Palavras-chave: Usucapião Casos de Co-propriedade Propriedade Condominial Recurso Especial