Fonte: Laura Brito
Postado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:51 - Lida 408 vezes
Meu cônjuge faleceu, tenho direito à herança?
Advogada explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança
Quando falamos de herança, há muitas dúvidas a serem esclarecidas. Uma delas é como o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento interfere no recebimento dos valores deixados no falecimento de um deles, já que a divisão de bens não é a mesma de que em casos de divórcio.A advogada especialista em família e sucessões Laura Brito explica que, mesmo no regime da separação de bens, em caso de morte do parceiro o outro tem direito a receber herança, dividindo-a com os filhos do ...