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Fonte: Daphnis Citti de Lauro

Locação: multa por rescisão antecipada

Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária. E-mail: dclauro@aasp.org.br e www.dclauro.com.br.

A Lei nº 12.112 de 09/12/2009, que altera alguns artigos da lei do inquilinato (nº 8.245/1991), e que passará a vigorar dia 25 de janeiro de 2010, teve o intuito de aperfeiçoar as regras até então vigentes. Com relação à multa por rescisão antecipada, alguns órgãos da imprensa tem divulgado erroneamente que, antes, o locatário tinha que pagar uma multa determinada em contrato (normalmente o equivalente a três meses de aluguel), se não cumprisse o prazo pré-determinado (em geral 30 meses) e que, ...

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