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Fonte: Marcos Roberto Hasse

Lei que dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios de Santa Catarina

O governo de Santa Catarina, sancionou lei ordinária nº 18215, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a habitação e o trânsito de animais domésticos em condomínios.

A nova lei estabelece regras para garantir a circulação e o bem-estar dos animais, assim como preservar a segurança e tranquilidade dos moradores.De acordo com a nova lei, é livre a habitação e circulação nas áreas comuns, de animais domésticos pertencentes ao proprietário de imóvel, ao inquilino ou do visitante ao condômino em qualquer dia da semana e horário.Porém, fica de responsabilidade do tutor do animal de estimação obedecer algumas condições para o trânsito de animais domésticos em ...

Palavras-chave: Lei Habitação Trãnsito Animais Domésticos Condomìnios Santa Catarina