Fonte: Isabel Cristina Corrêa Santos, Jéssica Laressa Humeniuk e Júlio Cezar Dalcol
Postado em 15 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 2690 vezes
Legitimidade processual do absolutamente incapaz.
Isabel Cristina Corrêa Santos e Jéssica Laressa Humeniuk de Paula são acadêmicas do primeiro ano de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR). e Júlio Cezar Dalcol é Professor orientador, titular das disciplinas de Direito Civil I e Direito Agrário do curso de Direito da Faculdade Jaguariaíva (FAJAR), advogado militante, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
RESUMO: Este artigo pretende demonstrar como é tratada a legitimidade processual do absolutamente incapaz e explicar o termo "incapaz", legalmente falado no Direito, com exemplos e fatos que podem ocorrer na vida de qualquer pessoa. PALAVRAS-CHAVE: Legitimação. Legitimidade do Incapaz. Incapacidade. 1. INTRODUÇÃO Não se pode confundir o conceito de capacidade com o de legitimação. No Direito existem os termos capacidade de direito, capacidade de fato e incapacidade. A capacidade de direito ...

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