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Fonte: Camila Andrade

Juiz entende que ajuizamento de ação para repactuação de dívida é manifestação de vontade capaz de desautorizar descontos de contratos licitamente pactuados

Por Camila Andrade.

Recentemente, uma decisão curiosa foi proferida em um processo que tramita em segredo de justiça perante a 2ª Vara Cível da Comarca do Foro de Cravinhos ? SP. Curiosa porque, na contramão da jurisprudência harmonizada pelo STJ com o julgamento do Tema 1085, o magistrado proferiu decisão liminar concedendo tutela de urgência para determinar a cessação de todos os descontos realizados diretamente na conta corrente de titularidade da demandante.No caso, a autora ajuizou ação em face de instituição ...

Palavras-chave: Ajuizamento Ação Repactuação Dívida Manifestação Vontade Desautorizar Descontos