Fonte: Camila Andrade
Postado em 02 de Setembro de 2022 - 15:47 - Lida 339 vezes
Juiz entende que ajuizamento de ação para repactuação de dívida é manifestação de vontade capaz de desautorizar descontos de contratos licitamente pactuados
Por Camila Andrade.
Recentemente, uma decisão curiosa foi proferida em um processo que tramita em segredo de justiça perante a 2ª Vara Cível da Comarca do Foro de Cravinhos ? SP. Curiosa porque, na contramão da jurisprudência harmonizada pelo STJ com o julgamento do Tema 1085, o magistrado proferiu decisão liminar concedendo tutela de urgência para determinar a cessação de todos os descontos realizados diretamente na conta corrente de titularidade da demandante.No caso, a autora ajuizou ação em face de instituição ...