Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Agosto de 2021 - 12:39 - Lida 445 vezes
Inventário Extrajudicial: o morto pode ter deixado conta bancária mas o saldo é desconhecido. E agora?
A escritura prévia de nomeação de Inventariante é a solução.
NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de ...