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Fonte: Júlio Martins

Inventário Extrajudicial: o morto pode ter deixado conta bancária mas o saldo é desconhecido. E agora?

A escritura prévia de nomeação de Inventariante é a solução.

NEM SEMPRE temos a informação completa sobre os bens deixados pelo defunto. Em diversos casos o problema está em saber o que de fato ele possuia no BANCO (saldos em conta corrente? Poupança? Títulos? Empréstimos? Aplicações seguradas?), Corretoras de Valores etc. E quando existe por exemplo RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA no meio dos outros bens e não se sabe ao certo qual é o valor do numerário a ser recebido pelo morto (que consequentemente será distribuído aos herdeiros)? Seria o caso de ...

Palavras-chave: Inventário Extrajudicial Falecido Conta Bancária Valos Desconhecido Escritura Prévia Nomeação