Fonte: Gustavo Lima Campos
Postado em 27 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 904 vezes
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?
Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito pela Universidade Presi-dente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais.
Gustavo Lima Campos ( * ) "A violação de um direito gera a responsabilidade em relação ao que a perpetrou. Todo ato executado ou omitido em desobediência a uma norma jurídica, contendo um preceito de proibição ou de ordem, representa uma injúria privada ou uma injúria pública, conforme a natureza dos interesses afetados, se individuais ou coletivos (Serpa Lopes)" O objetivo deste artigo é avaliar se há ou não cabimento de pleite-ar-se indenização da União Federal pela omissão do Congresso ...