Fonte: Julio Carvalho
Postado em 14 de Dezembro de 2025 - 20:51 - Lida 191 vezes
Igrejas devem pagar ITBI e IPTU na compra de imóveis? Entenda a abrangência da Imunidade Tributária.
Igrejas possuem imunidade constitucional de ITBI e IPTU relativamente a imóveis. Entenda os requisitos legais, a jurisprudência atual e como afastar cobranças fiscais indevidas garantindo a proteção patrimonial religiosa.
A questão tributária envolvendo organizações religiosas é tema recorrente no Direito Imobiliário e Tributário, especialmente no momento da expansão e na regularização patrimonial dessas entidades. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 150, inciso VI, alínea "b", instituiu a imunidade tributária às "entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes" (antes da EC 132/2023 a CF falava apenas em "templos de qualquer culto"). Esta ...

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