Fonte: Liliana de Oliveira Calabrez
Postado em 20 de Março de 2015 - 14:01 - Lida 6225 vezes
Guarda Compartilhada – alterações trazidas pela lei 13.058/2014
A Guarda trata-se da responsabilização dos pais em manter assistência moral e material de um menor, para o seu desenvolvimento psico e social.
Assim a Guarda Compartilhada, é o dever de ambos os pais, após a dissolução da sociedade conjugal, em exercer o poder familiar em igualdade de condições, incumbindo a ambos, promover o sustento, educação e saúde do menor, conforme disciplina o artigo 1.583, parágrafo 1º do Código Civil: Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada § 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua e, por guarda compartilhada a responsabilização ...