Fonte: Renata Belmonte
Postado em 21 de Março de 2024 - 10:56 - Lida 205 vezes
Gratuidade da Justiça: afinal, quem pode requerer?
Projeto aprovado em Comissão na Câmara quer ampliar benefícios para idosos e portadores de doenças graves; STJ analisa recurso repetitivo sobre o tema
Em janeiro de 2024, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de Justiça a idosos e portadores de doenças graves.A gratuidade inclui taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do advogado e do perito, remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA. Atualmente, o Código de Processo Civil concede isso a qualquer pessoa, inclusive estrangeiros, ...