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Fonte: Júlio Martins

Fui informada no Cartório que eles não estão trabalhando com Usucapião Extrajudicial. Eles podem mesmo fazer isso??

A recusa à prática do ato notarial ou registral deve ser devidamente fundamentada, em respeito ao princípio da legalidade e principalmente respeito ao direito do usuário do serviço.

AQUI NO RIO DE JANEIRO já houve tempo em que com muita frequência eu recebia queixas de colegas afirmando que os Cartórios estavam se RECUSANDO a lavrar ATAS NOTARIAIS para Usucapião e inclusive a REGISTRAR os pedidos de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. Hoje com muito menos frequência mas, conhecendo bem o funcionamento das Serventias não é de se espantar LAMENTAVELMENTE que ainda existam algumas dificultando o nosso trabalho de Advogado e principalmente o DIREITO DO CIDADÃO em realizar a regularização ...

Palavras-chave: Informação Cartório Usucapião Extrajudicial Recusa Prática Ato Notarial