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Fonte: Evaldo Pereira Júnior

Empresas que não atenderem às regras da LGPD podem sofrer penalidades, que vão de advertências a multas de até R$50 milhões

Por Evaldo Pereira Júnior.

Quem nunca ouviu falar que "se o produto ou o serviço é de graça, na verdade você é o produto"? O dito pode ser utilizado para explicar as regulamentações e sanções que serão aplicadas a partir da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD ? Lei n. 13.709/2018), sancionada em 2018, onde seus dispositivos entram em vigor em três momentos diferentes: em relação à Autoridade Nacional de Privacidade de Dados, passou a valer em dezembro de 2018, e os demais artigos, com exceção as sanções administrativas, ...

Palavras-chave: Empresas Regras LGPD Penalidades Advertências Multas