Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter
Postado em 21 de Julho de 2022 - 11:49 - Lida 361 vezes
Em que casos um franqueado pode anular o contrato de franquia? E em quanto tempo?
Lei prevê a possibilidade de anulação quando a Circular de Oferta de Franquia não é entregue ao candidato no prazo devido, se nela foram inseridas informações falsas ou caso tenham sido omitidos os dados considerados essenciais.
São Paulo, 20 de julho de 2022 ? A Lei 13.966, que rege o sistema de franquias, prevê a possibilidade de um franqueado anular o contrato de franquias em três hipóteses: caso não seja respeitado o prazo de antecedência mínimo para a entrega da Circular de Oferta de Franquia ? pelo menos dez dias de antecedência da assinatura do pré-contrato, contrato ou do pagamento de qualquer taxa pelo franqueado à franqueadora ou a qualquer empresa a ela ligada; se houver omissão de informações exigidas pela ...