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Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter

É tudo culpa da Circular de Oferta de Franquia?

Alegar problemas com a COF, anos após a assinatura do contrato de franquia, é insuficiente para justificar insucesso do franqueado.

São Paulo, 18 de outubro de 2022 ? Antes de assinar o contrato de franquia ? e iniciar, efetivamente, seu papel como franqueado ? o investidor deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações exigidas pela lei de franquias, necessárias e indispensáveis para alicerçar sua decisão. Só então, com pelo menos dez dias após o recebimento e após a avaliação de todos os dados que constam na COF, o contrato deve ser assinado.?Este é um momento de extrema importância. Caso o ...

Palavras-chave: Culpa Circula de Oferta Franquia Alegação Problemas COF