Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter
Postado em 18 de Outubro de 2022 - 13:10 - Lida 374 vezes
É tudo culpa da Circular de Oferta de Franquia?
Alegar problemas com a COF, anos após a assinatura do contrato de franquia, é insuficiente para justificar insucesso do franqueado.
São Paulo, 18 de outubro de 2022 ? Antes de assinar o contrato de franquia ? e iniciar, efetivamente, seu papel como franqueado ? o investidor deve receber a Circular de Oferta de Franquia (COF) com todas as informações exigidas pela lei de franquias, necessárias e indispensáveis para alicerçar sua decisão. Só então, com pelo menos dez dias após o recebimento e após a avaliação de todos os dados que constam na COF, o contrato deve ser assinado.?Este é um momento de extrema importância. Caso o ...