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Fonte: Samira de Mendonça Tanus Madeira

É possível renunciar à herança por meio do pacto antenupcial?

Por Samira de Mendonça Tanus Madeira.

Na última semana, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo colocou um ponto final nas discussões da renúncia da herança por meio do pacto antenupcial ou de convivência, ao menos no Estado.No dia a dia, é comum muitos clientes se surpreenderem quando questionam a necessidade de, no testamento, destinar uma parte da herança ao companheiro ou cônjuge, mesmo nos casos do regime da separação total de bens. É que o tipo de regime escolhido guarda relação direta com a partilha de bens no ...

Palavras-chave: Possibilidade Renúncia Herança Pacto Antenupcial