Fonte: Júlio Martins
Postado em 04 de Outubro de 2021 - 09:34 - Lida 284 vezes
É possível a Usucapião de áreas comuns em Condomínios Edilícios?
A usucapião de áreas comuns em condomínios também é possível desde que efetivamente demonstrados os requisitos da prescrição aquisitiva.
A coisa que pertence a todos no domínio de todos está contida, portanto, não deve, via de regra, ser usucapível - porém, na EXCEPCIONALIDADE comprovada do exercício da posse exclusiva, juntamente com os demais requisitos da Usucapião, já passa a sujeitar-se à prescrição aquisitiva, na forma da Lei. Não foge a esse fundamento as coisas em "co-domínio", domínio simultâneo - ou melhor dizendo, aquelas em "condomínio" - inclusive o peculiar condomínio edilício, como se verá adiante.A doutrina ...