Fonte: Ana Claudia N. Zandomenighi
Postado em 03 de Março de 2020 - 09:44 - Lida 933 vezes
Direitos dos Coreógrafos e coreógrafas
Como funciona a propriedade intelectual desses artistas, ainda mais na era Tik Tok esses direitos tem sido respeitados?
O coreógrafo é um criador e sim sua criação se autêntica, original, e for exteriorizada é amparada pela Lei 9610/98 a Lei de direitos autorais.Sendo assim, há a obrigação de que se publicada em redes sociais, plataformas digitais seja mencionado o nome dele ou dela, e mais cabe a este autor também autorizar o uso de sua coreografia por terceiros, a publicação mediante ou não recebimento, cabendo ao titular decidir.No caso de ser professor numa escola de dança, dependendo do contrato a escola ...