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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Direito autoral pra lá de Marrakesh

O acesso as pessoas com deficiência visual.

Em 2021 o Brasil deu um passo importante em liberar o acesso a obras diversas por pessoas com dificuldades visuais.É o  Decreto nº 10.882/2021 , que vai implementar no nosso país o internacional Tratado de Marraqueche assinado em 2013, em Marrakesh inclusive pelo Brasil.O tratado, adotado em 2013 pelos Estados-membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e promulgado, no Brasil, pelo Decreto nº 9.522, de 8 de outubro de 2018, tem como objetivo combater a fome de livros, a ...

Palavras-chave: Direito Autoral Marrakesh Deficientes Visuais LDA