Fonte: Adair R. de Melo, Daiani Santiago, Djalma Camargo Neto, Elio José Delgado, Janine Carneiro e Marilene de Carvalho
Postado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1700 vezes
Desmistificação das benfeitorias úteis, necessárias e voluptuárias
Adair Rodrigues de Melo, Daiani Ribeiro Santiago, Djalma Camargo Neto, Elio José Delgado, Janine Brotas Silva Carneiro e Marilene K. Leite de Carvalho. Acadêmicos do 1º ano do Curso de Direito da Fajar - Faculdade Jaguariaíva.
RESUMO Este artigo pretende demonstrar qual a função das benfeitorias nos bens móveis e imóveis e qual o tratamento jurídico dado a elas pelo código civil brasileiro. PALAVRAS-CHAVE: Bens. Benfeitorias. Necessárias. Úteis. Voluptuárias. 1. INTRODUÇÃO Bem é um vocábulo jurídico utilizado pela doutrina e pelo próprio legislador, que trata a propriedade e seus desdobramentos. Do ponto de vista econômico, bens são conceituados como aquelas coisas que, sendo úteis aos homens, provocam a sua ambição ...