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Fonte: Daniel Moreira

Desconsideração da personalidade jurídica: utilização cada vez mais frequente da blindagem patrimonial dos sócios

A forma de blindagem patrimonial a ser utilizada dependerá de diversos fatores, e deve ser realizada por técnicos competentes, sempre se atentando para utilização de métodos legais

A partir da idéia de constituir uma empresa e se tornar empresário, uma atividade econômica, para ser desenvolvida, se origina de uma sociedade, seja ela simples, limitada, por ações, entre outras. As responsabilidades dos sócios pelos passivos da sociedade são, em regra, limitadas ao montante que desejam aportar ao capital social. Assim, os bens pessoais de cada sócio são distintos dos bens da sociedade, logo, o patrimônio da sociedade não deve se confundir com o patrimônio de seus sócios. ...

Palavras-chave: Desconsideração; Personalidade jurídica; Blindagem patrimonial; Sócios