Fonte: Júlio Martins
Postado em 27 de Fevereiro de 2024 - 12:06 - Lida 205 vezes
Depois de completados os requisitos, a oposição tardia de terceiros ou dos donos do imóvel pode atrapalhar na Usucapião?
A doutrina especializada decreta: “Não se interrompe o que já se consumou”
A USUCAPIÃO é uma das formas de aquisição de bens consagradas em nosso Código Civil contemplando tanto bens móveis quanto bens imóveis. No que diz respeito aos bens imóveis, é possível verificar na leitura do Código Civil que diversas são suas espécies, havendo dentre elas variação dos requisitos. De certa forma é possível afirmar que em todas as modalidades deverão ser exigidos a POSSE qualificada, a COISA suscetível de ser usucapida e o TEMPO de exercício da citada posse qualificada sobre o ...