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Fonte: Adriano Celestino Ribeiro Barros

Dano moral coletivo

Adriano Celestino Ribeiro Barros, Advogado. E-mail: acrbadv@gmail.com

Adriano Celestino Ribeiro Barros ( * ) Sobre esse tema a Jurisprudência brasileira ainda não se consolidou a respeito desse novo enfoque jurídico. A Constituição Federal de 1988 já consagrou a reparação pelos danos morais. De maneira que, tecnicamente falando, indeniza-se por um dano material e reparasse, um dano moral. A indenização pelo dano moral é, portanto, a partir da Magna Carta de 1988 um direito fundamental do ser humano: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de ...

Palavras-chave: Dano moral