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Fonte: Jorge Luiz Braga

Da possibilidade de revisão dos contratos pelo Poder Judiciário

Jorge Luiz Braga, Advogado em Cuiabá, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil, Consultor Jurídico de Empresas, Sócio da Braga - Advogados Associados. E-mail: jl.braga@terra.com.br

Jorge Luiz Braga ( * ) A manifestação da vontade, como elemento mobilizador dos atos jurídicos em toda humanidade, é também crucial na elaboração de um contrato, daí decorrendo o princípio jurídico de que os contratos foram feitos para serem cumpridos (pacta sunt servanda), que nada mais é do que preservar a livre manifestação da vontade (autonomia da vontade) para contratar, bem como dá, aos contratantes, a segurança jurídica da força obrigatória dos contratos, pois, como é sabido, o contrato ...

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