Fonte: Kevin de Sousa
Postado em 27 de Outubro de 2025 - 12:35 - Lida 174 vezes
Criança desacompanhada em áreas comuns de condomínios pode gerar multa de até 20 salários
"A jurisprudência já reconhece a responsabilidade civil de pais e síndicos por acidentes em áreas comuns, com base no dever de vigilância e no risco previsível"
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/2020, que prevê multa de cinco a 20 salários-mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas, elevadores e áreas de lazer. A proposta, de autoria da ex-deputada Flordelis, tramita apensada ao PL 237/21 e será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente ...

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