Fonte: Ana Claudia Zandomenighi
Postado em 24 de Janeiro de 2022 - 11:47 - Lida 239 vezes
Contrato de cessão de obras # Contrato de cessão de fonogramas e /ou interpretações
Cuidado com o que assinar as vezes está cedendo o que não quer. Declaração de titularidade de obra já virou cessão de obras sem direitos nenhum.
Os contrato de direito autoral, não são muitos usados, cessão, licenciamento, edição no máximo.Mas veja tem que ter todo cuidado com o que se assina.Cessão total ou parcial de obras, seria cedendo uma obra mesmo, a letra e ou a música patrimonial a outras pessoas, ou empresas, ou administradoras.Ele é muito sério, e muito difícil de ser desfeito até de forma judicial. Pode ser total, ou parcial, e pode ser pelo tempo da Lei de direitos autorais, ou seja, 70 anos após a morte do autor, ou por ...