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Fonte: Daphnis Citti de Lauro.

Condomínio: Assembléia Geral é obrigatótia

Necessidade de se convocar a Assembléia Geral Ordinária.

Os síndicos estão obrigados a convocar uma assembléia anual, para ser aprovada a previsão orçamentária, analisadas as contas do período, eleger seus substitutos etc. Essa assembléia geral é a ordinária.  Em alguns condomínios, poucos felizmente, o síndico se omite. Deixa o tempo passar e não convoca a assembléia, o que nunca é um bom sinal.  Quase sempre é por desleixo, ou interesses excusos. Os condôminos precisam ficar atentos. Passados dois meses, em média, da época em que a assembléia geral ...

Palavras-chave: Assembléia Anual Convenção Condominial Código Civil Assembléia Geral Ordinária