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Fonte: Júlio Martins

Concluí Inventário e Partilha. Mesmo assim corro risco de perder o imóvel da herança para os outros herdeiros?

Tanto os bens tidos em condomínio (co-propriedade) quanto os bens recebidos por herança (acervo hereditário) não estão imunes aos efeitos da prescrição aquisitiva (usucapião).

COMO JÁ ALERTAMOS diversas vezes aqui, é real a possibilidade de Usucapião sobre imóveis objeto de HERANÇA e infelizmente esse é um dos sérios riscos da não realização do Inventário e da partilha - que pode inclusive ocasionar a perda do bem. A regularização dos bens através do Inventário serve para, depois de pagas as dívidas do morto (art. 1.997 do CCB), entregar a quem de direito, de acordo com as regras da Lei (art. 1.829 e seguintes), o seu quinhão hereditário sobre a herança ...

Palavras-chave: Conclusão Inventário Partilha Risco Perda Imóvel Herança Outros Herdeiros