Fonte: Jessica Medeiros Maciel
Postado em 08 de Dezembro de 2021 - 15:10 - Lida 471 vezes
Como a Indignidade Alimentar pode resultar na perda da Pensão Alimentícia
Como indignidade alimentar e a alienação parental podem resultar na perda do direito a pensão alimentícia.
Ofender a integridade física ou tentar contra a vida de quem paga a pensão alimentícia, praticar atos de calúnia, injúria, ou mesmo realizar atos de alienação parental podem caracterizar um procedimento indigno de quem recebe a pensão e pode resultar na perda no recebimento da prestação alimentícia.Trata-se de um comportamento ignóbil, destruidor da solidariedade familiar. Logo, um procedimento indigno é caracterizado quando se afronta a dignidade da pessoa humana, daquele que provê os ...