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Fonte: Jessica Medeiros Maciel

Como a Indignidade Alimentar pode resultar na perda da Pensão Alimentícia

Como indignidade alimentar e a alienação parental podem resultar na perda do direito a pensão alimentícia.

Ofender a integridade física ou tentar contra a vida de quem paga a pensão alimentícia, praticar atos de calúnia, injúria, ou mesmo realizar atos de alienação parental podem caracterizar um procedimento indigno de quem recebe a pensão e pode resultar na perda no recebimento da prestação alimentícia.Trata-se de um comportamento ignóbil, destruidor da solidariedade familiar. Logo, um procedimento indigno é caracterizado quando se afronta a dignidade da pessoa humana, daquele que provê os ...

Palavras-chave: Indignidade Alimentar Resultante Perda Pensão Alimentícia