Fonte: Marcos Roberto Hasse
Postado em 08 de Dezembro de 2021 - 18:52 - Lida 848 vezes
Citação e intimação judicial por e-mail
Recentemente foi publicada a Lei nº 14.195/2021, que traz inovações no que diz respeito às citações e intimações de ações judiciais por meios eletrônicos.
A norma estabelece que é obrigação das partes informar e manter atualizados os seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para fins de recebimento de citações e intimações, que serão feitas preferencialmente por meio eletrônico.Via de regra, o prazo processual passará a contar a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por e-mail, que deverá ser feita em até três dias após o recebimento da mesma.Somente na ausência de confirmação do ...