Fonte: Julio Carvalho
Postado em 11 de Fevereiro de 2025 - 09:51 - Lida 578 vezes
Cessão de Direitos Hereditários, Renúncia à Herança e sua aplicação no Inventário Extrajudicial
Tanto a Cessão de Direitos Hereditários quanto a Renúncia podem ser manifestadas por Escritura Pública em qualquer Cartório de Notas.
Como sabemos, o Inventário se destina à apuração de débitos e créditos deixados pelo "de cujus" visando o pagamento de todas as dívidas deixadas justamente com a herança (art. 1.997 do CC), de modo que o que sobejar deverá ser dividido entre eventuais herdeiros deixados, observada a ordem de vocação hereditária (art. 1.829). Em se tratando de Inventários é importante recordar que a RENÚNCIA À HERANÇA e a CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS são dois institutos previstos pela Lei Civil que permitem ...

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