Fonte: Júlio Martins
Postado em 18 de Janeiro de 2022 - 11:41 - Lida 306 vezes
Casamos, financiamos em 360 meses o imóvel mas já vamos separar. E agora? Como fica a partilha?
Tanto o Divórcio Judicial quanto o Extrajudicial podem ser realizados com ou sem partilha de bens. Os bens gravados com alienação fiduciária também podem ser resolvidos.
ÀS VEZES O DIVÓRCIO acontece antes mesmo de terem acabado (e estarem quitadas) as prestações do financiamento imobiliário do casal. E agora? Como fica a partilha deste bem, que na verdade, nem mesmo integraliza o PATRIMÔNIO DO CASAL (já que na maioria das vezes o financiamento é garantido por ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, cf. Lei 9.514/97)???No contexto do casal que se separa/divorcia deixando pendente financiamento imobiliário, o que se deve partilhar (e sempre à luz do REGIME DE BENS DO CASAMENTO) ...