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Fonte: André Luiz Oliveira

Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade quando do nascimento ou adoção

Advogado especializado em direito previdenciário diz que necessita da comprovação da adoção ou o nascimento da criança e a relação de dependência econômica.

Casais homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança.No entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.Segundo o Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os ...

Palavras-chave: Casais Homoafetivos Direito Salário-maternidade Nascimento Adoção INSS