Fonte: André Luiz Oliveira
Postado em 09 de Maio de 2023 - 15:51 - Lida 340 vezes
Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade quando do nascimento ou adoção
Advogado especializado em direito previdenciário diz que necessita da comprovação da adoção ou o nascimento da criança e a relação de dependência econômica.
Casais homoafetivos, formados por duas mulheres, têm direito ao salário-maternidade, benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadoras que adotaram uma criança.No entanto, muitos casais homoafetivos ainda desconhecem essa possibilidade e enfrentam dificuldades para obter o benefício. Por isso, é fundamental esclarecer algumas questões sobre o salário-maternidade para essas famílias.Segundo o Dr. André Luiz Oliveira, advogado de direito previdenciário, os ...