Fonte: Júlio Martins
Postado em 24 de Outubro de 2022 - 09:48 - Lida 309 vezes
Aviso CGJ/RJ 154/2021 e a remessa da Carta de Sentença de Divórcio para conclusão do procedimento no RCPN
Muitos colegas não sabem mas o AVISO 154/2021 aplica-se também a Divórcios Judiciais patrocinados por Advogado constituído e não só aqueles assistidos pela Defensoria Pública. Até Cartórios Judiciais o aplicam incorretamente…
QUEM MILITA no Direito de Família, especificamente com os nem sempre tranquilos casos de DIVÓRCIOS sabe que, em que pese toda a validade oriunda da SENTENÇA que decreta o Divórcio, a solução efetiva a que buscam os ex-casados, com o encerramento formal daquele vínculo só pode ser considerada sacramentada e alcançada com a AVERBAÇÃO da sentença de divórcio no assento de casamento no respectivo livro do Registro Civil (art. 100, LRP) mas não sem antes o REGISTRO no livro E do "1º Registro Civil ...