Fonte: Daphnis Citti de Lauro
Postado em 25 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 1829 vezes
As procurações em assembléias condominiais.
Daphnis Citti de Lauro é advogado, autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária, E-mail: dclauro@aasp.org.br e www.declauro.com.br.
Segundo o artigo 653 do Código Civil, "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato". Nas assembléias gerais de condomínios, sempre aparece alguém com procuração e a apresenta no momento em que assina o Livro de Presenças. E existe muitas dúvidas sobre esse tipo de procuração, sendo a mais comum, se ela precisa ter a firma reconhecida ou não. A procuração deve sempre ser outorgada ...