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Fonte: Rômulo de Andrade Moreira

Às favas com a Súmula Vinculante nº. 14, disse o Ministro do Supremo Tribunal Federal

Em decisão monocrática, o Ministro Teori Zavascki, negou pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação nº. 18346, quando a defesa de um indiciado questiona decisão da 13ª. Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do Magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação

Em decisão monocrática, o Ministro Teori Zavascki, negou pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação nº. 18346, quando a defesa de um indiciado questiona decisão da 13ª. Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do Magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação (sic). Na reclamação, o indiciado sustenta que busca ...

Palavras-chave: direito civil súmula vinculante supremo tribunal federal