Fonte: Rômulo de Andrade Moreira
Postado em 21 de Agosto de 2014 - 13:10 - Lida 579 vezes
Às favas com a Súmula Vinculante nº. 14, disse o Ministro do Supremo Tribunal Federal
Em decisão monocrática, o Ministro Teori Zavascki, negou pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação nº. 18346, quando a defesa de um indiciado questiona decisão da 13ª. Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do Magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação
Em decisão monocrática, o Ministro Teori Zavascki, negou pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação nº. 18346, quando a defesa de um indiciado questiona decisão da 13ª. Vara Federal de Curitiba que negou acesso aos autos do inquérito, sob o argumento de que a medida seria necessária para não prejudicar diligências em andamento. No entendimento do Magistrado, a súmula não impede a preservação de sigilo quando há risco à investigação (sic). Na reclamação, o indiciado sustenta que busca ...