Fonte: Júlio Martins
Postado em 08 de Setembro de 2021 - 10:42 - Lida 450 vezes
Arrematei um imóvel em Leilão mas o mesmo está ocupado. Cabe indenização por Danos Morais?
A leitura atenta do edital pode evitar muitos problemas na hora da arrematação de bens em Leilão.
O ARREMATANTE deve procurar um Advogado sim, mas não para postular indenização por danos morais em face do ocupante/ex-mutuário/terceiros ou mesmo da Credora/Exequente que promoveu a retomada do imóvel e a expropriação. A bem da verdade, o pretendente à arrematação do imóvel deveria ter feito algo que poucas pessoas hoje em dia - lamentavelmente - fazem: LER. Deveria ter lido o Edital pois por certo nele deve constar a usual previsão de que o imóvel estaria ocupado e que o adquirente o ...