Fonte: Leonardo Gomes de Aquino
Postado em 20 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 1396 vezes
Aquisição da propriedade pelo registro do título (Caracteristicas Gerais).
Leonardo Gomes de Aquino é Advogado. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais. Pós Graduado em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Professor Universitário na área de Direito Comercial no Unieuro e de Direito Empresarial no IESB.
Para instigar e fomentar a reflexão gostaria de iniciar este artigo com a seguinte citação: "O mais profundo princípio da natureza humana é a ânsia de ser apreciado" (Abraham Lincoln) INTRODUÇÃO Antes de analisar os institutos normativos pertinentes ao registro de Propriedade é importante tecer noções gerais sobre registro. A palavra registro tem suas origens no vocábulo latino medieval "registru", com possível influência do francês "régristre". Considerando algumas de suas variadas acepções, ...