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Fonte: Daniel Cerveira e Maria Luísa Constâncio

Aplicação da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia: tema não está pacificado nos tribunais

Por Daniel Cerveira e Maria Luísa Constâncio

A cláusula de não concorrência, dispositivo presente em grande parte das Circulares de Oferta de Franquia e respectivos contratos, de modo a atender as exigências do Art. 2º, XV, ?b? e XXI da Lei de Franquia, tem por objetivo impedir que o Franqueado, durante a vigência e em prazo razoável após término ou rescisão do contrato, desenvolva atividades concorrentes àquelas realizadas pela Franqueadora, visando proteção ao Sistema desta última, tendo em vista o acesso, pelo franqueado, a todo ...

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