Fonte: Andrea Maturano Rodrigues e Patricia Santa Maria Charpentier
Postado em 26 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 1072 vezes
Anotações à ementa nº 2 do ementário nº 3/2006 das turmas recursais cíveis do TJERJ. Inexistência de dano moral na hipótese de objeto estranho encontrado no interior de garrafa de bebida.
Patricia Santa Maria Charpentier e Andrea Maturano Rodrigues são advogadas, respectivamente, associada e sócia do escritório Rodrigues e Freitas Advogados.
Patricia Santa Maria Charpentier e Andrea Maturano Rodrigues ( * ) 1. Introdução Em 29 de março de 2006, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro(1) o Ementário nº 3/2006 das Turmas Recursais Cíveis do TJERJ, cuja Ementa nº 2 assim dispõe: "BEBIDA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDARIA. DANO MORAL Fato do produto. Corpo estranho em refrigerante. Não ingestão do produto. Laudo do ICCE atestando a impropriedade do produto ...