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Fonte: Júlio Martins

Ano Novo e um Novo Código de Normas Extrajudiciais para o Estado do Rio de Janeiro: Portaria CGJ/RJ 87/2022

Um novo código de normas para os cartórios extrajudiciais do Rio de Janeiro entra em vigor em 01/01/2023: ganham todos com um Código moderno, ajustado às novidades da Lei 14.382/2022, por exemplo. Conheça as novidades, exija eficiência e solução!

É SEMPRE MUITO BEM-VINDO apreciar novas regras, atualizadas e compassadas com as necessidades atuais da sociedade. O Novo Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, egresso da Portaria CGJ/RJ 87/2022, com vigência a partir de 01/01/2023 é muito apropriado e oportuno pois, como muito bem esclarece em sua exposição de motivos, é concebido para justamente contemplar a introdução cada vez mais comum dos recursos tecnológicos na ATIVIDADE EXTRAJUDICIAL, juntamente com as inovações ...

Palavras-chave: Ano Novo Novo Código de Normas Extrajudiciais Rio de Janeiro Portaria CGJ/RJ 87/2022