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Fonte: Jorge de Oliveira Mussuri

Aluguel e venda de vagas de garagem

Conforme a Lei 12.607/2012, não pode ser alienada ou mesmo alugada a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio

Atualmente alugar ou vender vagas de garagem a estranhos ao condomínio só será possível com a permissão explícita da Convenção. Essa é a novidade trazida pela Lei 12.607/2012, que foi sancionada no mês de maio e altera o Código Civil, portanto abrange todos os prédios do país.   Antes da Lei 12.607/12 Depois da Lei 12.607/12 Podia ser alienada livremente por seu proprietário com base na redação anterior do § 1º do art. 1.331 do CC e no direito de propriedade. Não pode ser alienada ou mesmo ...

Palavras-chave: Aluguel; Vendas; Vagas em Garagem; Lei