Fonte: Jorge de Oliveira Mussuri
Postado em 30 de Agosto de 2012 - 14:05 - Lida 798 vezes
Aluguel e venda de vagas de garagem
Conforme a Lei 12.607/2012, não pode ser alienada ou mesmo alugada a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio
Atualmente alugar ou vender vagas de garagem a estranhos ao condomínio só será possível com a permissão explícita da Convenção. Essa é a novidade trazida pela Lei 12.607/2012, que foi sancionada no mês de maio e altera o Código Civil, portanto abrange todos os prédios do país. Antes da Lei 12.607/12 Depois da Lei 12.607/12 Podia ser alienada livremente por seu proprietário com base na redação anterior do § 1º do art. 1.331 do CC e no direito de propriedade. Não pode ser alienada ou mesmo ...