Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Maraísa Cezarino

Alteração no Estatuto da Igualdade Racial facilita a coleta de dados sensíveis de raça e etnia para iniciativas de diversidade

A alteração na lei permite que as empresas coletem dados sensíveis com o objetivo de verificar o grau de diversidade étnico-racial dentro das instituições.

A Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial) foi alterado para incorporar a obrigação de que as empresas incluam informações sobre raça e etnia nos seus registros de empregados. Com a atualização,?a lei?passa a demandar a coleta desses tipos de dados?através de autodeclaração dos colaboradores, ainda que seja por meio de estabelecimento de grupos previamente delimitados nos quais eles se encaixem. Maraísa?Cezarino, advogada e especialista em proteção de dados?da Daniel ...

Palavras-chave: Alteração Estatuto da Igualdade Racial Facilidade Coleta Dados Sensíveis Iniciativas de Diversidade