Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 25 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 2094 vezes
Alimentos gravídicos?
Maria Berenice Dias, Vice Presidente Nacional do IBDFAM. Site: http://www.mariaberenice.com.br
A expressão é feia, mas o seu significado é dos mais salutares. Aguarda a sanção presidencial Projeto de Lei(1) que concede à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, daí "alimentos gravídicos." Ainda que inquestionável a responsabilidade parental desde a concepção, o silêncio do legislador sempre gerou dificuldade para a concessão de alimentos ao nascituro. Raras vezes a Justiça teve a oportunidade de reconhecer a obrigação alimentar antes do nascimento, pois a Lei de ...