Fonte: Júlio Martins
Postado em 09 de Março de 2021 - 12:45 - Lida 486 vezes
Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?
A ampla Publicidade é a regra matriz dos Serviços Notariais e de Registro, serviços essenciais públicos, delegados pelo Estado ao Particular mediante Concurso.
A regra nos Registros Públicos (justamente por serem PÚBLICOS?) é a publicidade. Segunda a doutrina especializada do ilustre Registrador EDUARDO SÓCRATES (Direito Registral Imobiliário. 2018) "A publicidade é uma característica ÍNSITA a todos os tipos de registro, constituindo-se, ainda, em um princípio segundo o qual o conteúdo do ato registrado é PASSÍVEL DE CONHECIMENTO por toda a coletividade, mediante a simples solicitação de CERTIDÃO, tendo, por conseguinte, eficácia erga omnes". ...