Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Afinal de contas, é possível o SIGILO nas Escrituras Públicas?

A ampla Publicidade é a regra matriz dos Serviços Notariais e de Registro, serviços essenciais públicos, delegados pelo Estado ao Particular mediante Concurso.

A regra nos Registros Públicos (justamente por serem PÚBLICOS?) é a publicidade. Segunda a doutrina especializada do ilustre Registrador EDUARDO SÓCRATES (Direito Registral Imobiliário. 2018) "A publicidade é uma característica ÍNSITA a todos os tipos de registro, constituindo-se, ainda, em um princípio segundo o qual o conteúdo do ato registrado é PASSÍVEL DE CONHECIMENTO por toda a coletividade, mediante a simples solicitação de CERTIDÃO, tendo, por conseguinte, eficácia erga omnes". ...

Palavras-chave: Sigilo Escrituras Públicas Ampla Publicidade LGPD